Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9053/2015, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Tribunal Constitucional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9053/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Tribunal Constitucional.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 19 de maio de 2015, exarado no uso de competências delegadas nos termos do Despacho 484/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 6, de 9 de janeiro de 2013, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Tribunal Constitucional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 08 de maio de 2015, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (BEP) no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Número de postos de trabalho: o procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho: Tribunal Constitucional, sito na Rua de "O Século", n.º 111, Palácio Ratton, 1249-117 Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho: área funcional de documentação, pressupondo o exercício de funções técnicas especializadas no domínio da biblioteconomia e atividades de apoio geral ou especializado do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica (NADIJ), designadamente:

a) Proceder ao tratamento bibliográfico da documentação, incluindo a catalogação do acervo bibliográfico e de publicações entradas;

b) Desenvolver e assegurar a política de aquisições de documento em linha;

c) Elaborar projetos na área da documentação eletrónica, em especial na da sua catalogação, acesso e divulgação;

d) Assegurar o funcionamento da sala de leitura e o atendimento aos utilizadores;

e) Gerir os pedidos de empréstimos;

f) Gerir permutas de publicações e controlar os stocks;

g) Elaborar estatísticas;

h) Proceder à elaboração de catálogos e outros documentos para divulgação da documentação;

i) Orientar, informar e apoiar os utilizadores no acesso à documentação;

j) Organizar e manter atualizada a base de dados bibliográfica e base de autoridades;

k) Manter atualizada a informação na internet e intranet.

6.1 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência na utilização avançada do sistema Porbase 5 versão Prisma, em todos os seus módulos: Catwin, Pacwin, Aqwin, Kardwin e Usewin;

b) Experiência na área dos tribunais superiores, com conhecimento profundo das características do utilizador de biblioteca especializada em direito público;

c) Conhecimentos na aquisição, catalogação, acesso e divulgação de documento eletrónico;

d) Experiência na utilização e recuperação de informação em bases de dados jurídicas, nomeadamente recuperação de doutrina e jurisprudência estrangeira.

6.2 - Nível habilitacional - Licenciatura em Ciências da Informação e da Comunicação, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015 - LOE 2015).

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8.3 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.4 - Estão excluídos, também, os candidatos trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015).

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica deste Tribunal, http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/gestaotribunal.html, que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 10:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas, ou remetidas pelo correio, em envelope fechado, com indicação no exterior "Procedimento concursal para recrutamento de um Técnico Superior - NADIJ" sob registo e com aviso de receção para Tribunal Constitucional, Rua de "O Século", n.º 111, Palácio Ratton, 1249-117 Lisboa, contando, para efeitos do cumprimento do prazo, a data do carimbo dos correios aposto no envelope.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, ou indicação de que o candidato não possui avaliação do desempenho relativa no período, por razões que não lhe são imputáveis, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria;

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.

10.1 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b) e d) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.

11 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13 - Métodos de seleção:

No presente recrutamento, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

13.1.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta da legislação e bibliografia.

13.1.2 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre os temas constantes dos n.os 6 e 6.1. do presente Aviso, tendo como suporte e a título de bibliografia:

a) Tribunal Constitucional, Legislação e Biblioteca - http://www.tribunalconstitucional.pt;

b) PORBASE 5 - http://porbase.bnportugal.pt/, ou http://prisma.mind.pt/#;

c) Sottomayor, José Carlos - Regras de catalogação: descrição e acesso de recursos bibliográficos nas bibliotecas de língua portuguesa. Lisboa. BAD. 2008;

d) Manual UNIMARC - http://livrariaonline.bnportugal.pt/Issue.aspx?i=1994.

13.1.3 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.2 - A Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;

d) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13.2.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.3.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da já referida Portaria.

15 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Tribunal Constitucional, em http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/gestaotribunal.html e afixada nas instalações do Tribunal Constitucional.

17 - Classificação Final:

17.1 - A classificação final (CF) dos candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 13.1., expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

17.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 13.2. do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria já mencionada.

19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

20 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio do Tribunal Constitucional, em http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/gestaotribunal.html.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Tribunal Constitucional e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - Composição do Júri do procedimento concursal:

Presidente: Licenciada Margarida Maria Ornelas Menéres Pimentel, Diretora de Serviços do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica (NADIJ);

Vogais Efetivos:

Licenciada Dulce Nídia Pinheiro da Fonseca Monteiro O'Neill Marques, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Licenciada Ana Isabel Pedroso Ricardo, Técnica Superior da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais suplentes:

Licenciado David Paulo Lira Caldeira, Técnico Superior, em regime de mobilidade interna, do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica (NADIJ);

Licenciada Carla Alexandra Rodrigues Nunes, Técnica Superior da Divisão Administrativa e Financeira.

24 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

06 de agosto de 2015. - A Secretária-Geral do Tribunal Constitucional, Manuela Baptista Lopes.

208854413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda