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Aviso (extrato) 9041/2015, de 17 de Agosto

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Sumário

O procedimento concursal para o preenchimento de 6 postos de trabalho, da Carreira Médica da área de Psiquiatria ficou deserto

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9041/2015

Torna-se público que, o procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 10836/2014 no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 23 de outubro de 2014, para recrutamento de trabalhadores médicos com vista à celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para o preenchimento de 6 postos de trabalho, da Carreira Médica da área de Psiquiatria, procedente do Despacho 9737-A/2014, de Sua Exa. o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto -Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças e de Sua Exa. o Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República - Parte C, 2.ª série, n.º 143, de 28 de julho, ficou deserto.

28 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. João Manoel da Silva Moura dos Reis.

208854235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-06 - Lei 11/93 - Assembleia da República

    ALTERA O ARTIGO 30 (COMPETENCIA DA SECÇÃO EM PLENO) DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, APROVADO PELO DECRETO LEI 129/84, DE 27 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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