Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico - DAEI
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 28 de Outubro de 2010 do Senhor Director da Faculdade de Ciências e Sociais e Humanas da UNL, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira pluricategorial de assistente técnico, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L., na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo resolutivo incerto.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.
4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (http://www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extracto, na página electrónica da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. (http://www.fcsh.unl.pt) e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
6 - Por despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 17 de Junho de 2010, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.
7 - Local de trabalho - Instalações da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L., sita na Avenida de Berna, n.º 26-C, em Lisboa.
8 - Caracterização do posto de trabalho - o posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, caracteriza-se pelo desempenho das funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no âmbito das competências da Divisão de Apoio ao Ensino e Investigação (Capítulo III, Secção I do Regulamento dos Serviços da FCSH da UNL) da Área de Apoio ao Ensino e à Investigação desta Faculdade.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais - ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
I - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
II - Ter 18 anos de idade completos;
III - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
IV - Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
V - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos habilitacionais - estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.3 - Requisitos preferenciais:
a) Experiência comprovada em assuntos relativos à área de ensino em estabelecimentos de Ensino Superior Público Universitário, nomeadamente experiência comprovada em Secretariado no mínimo de 5 anos;
b) Prática de atendimento ao público;
c) Experiência comprovada em utilização de aplicações informáticas, nomeadamente, processamento de texto, aplicações de registo de correspondência recebida e expedida, bases de dados e folha de cálculo;
d) Conhecimento e experiência comprovada em edição de sites;
e) Domínio da língua inglesa falada e escrita.
10 - O candidato deve reunir os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura.
11 - Formalização da candidatura.
11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
11.2 - Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. em http://www.fcsh.unl.pt/servicos-1/drh/documentos/formulario-para-concurso, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, na Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L., sita na Avenida de Berna, n.º 26-C, 1069-061 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada.
11.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, indicando o posto de trabalho a que se candidata deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como da carreira e categoria e da actividade que executa, se aplicável;
c) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;
d) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho;
e) Comprovativos das avaliações do desempenho dos últimos três anos, se aplicável.
11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
11.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
12 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências:
12.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
12.2 - Entrevista de avaliação de competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
a) Para esse efeito haverá um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de selecção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.
12.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,65PC + 0,35EAC
em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção. Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio do 1.º Piso da Torre B (junto à Divisão de Recursos Humanos) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. e disponibilizada na sua página electrónica.
16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no átrio do 1.º Piso da Torre B (junto à Divisão de Recursos Humanos) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. e disponibilizada na sua página electrónica.
17 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
19 - Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 4 do despacho 15248-A/2010 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de Outubro) o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será o que resultar de negociação com a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. logo após o termo do procedimento.
20 - O Júri terá a seguinte composição:
Presidente - Prof. Doutor Luís Vicente Baptista, Subdirector e Professor Catedrático da FCSH;
1.º Vogal efectivo - Prof. Doutor João Luís Lisboa, Professor Associado com Agregação da FCSH, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efectivo - Licenciada Maria João Amor dos Santos, Técnico Superior da FCSH;
1.º Vogal suplente - Licenciada Maria do Carmo Sampaio, Técnico Superior da Reitoria da UNL, colocada em regime de mobilidade na FCSH;
2.º Vogal suplente - Licenciado Filipe José Monteiro de Carvalho, Técnico Superior da FCSH.
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, 29 de Outubro de 2010. - O Director, Prof. Doutor João Sàágua.
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