Portaria 171/84
de 27 de Março
Considerando que pela Portaria 58/84, de 27 de Janeiro, foi extinta a delegação aduaneira de Barca de Alva, passando a posto fiscal habilitado a despachar;
Considerando que os §§ 5.º e 6.º do artigo 49.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, prevêem a colocação na dependência das delegações aduaneiras das subdelegações e dos postos fiscais habilitados a despachar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º Que a subdelegação aduaneira de Barca de Alva e os postos fiscais habilitados a despachar de Barca de Alva, Barragem, Escalhão, Escarigo, Freixo de Espada à Cinta e Lagoaça passem a depender da delegação aduaneira de Vilar Formoso.
2.º Que se proceda à devida rectificação do mapa I anexo àquela Reforma.
Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 7 de Março de 1984.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.