A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 166/84, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para chefe das divisões designadas por DEA 2 e DEA 4, do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística, a programadores de aplicações de 1ª classe.

Texto do documento

Portaria 166/84
de 27 de Março
O Instituto Nacional de Estatística tem vindo a defrontar-se com dificuldades em prover alguns lugares de chefe de divisão do seu Centro de Informática, dada a carência de assessores informáticos e analistas e programadores de sistemas ou de aplicações, bem como de assessores e de técnicos superiores principais com experiência adequada.

Tendo sido aberto concurso documental para esse efeito, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, alargado a toda a Administração Pública, veio o mesmo a ficar deserto, por falta de concorrentes.

Ficou, pois, inviabilizado o recrutamento pelo recurso ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do decreto-lei acima referido, pelo que se torna necessário proceder à publicação de portaria de alargamento da área de recrutamento.

Considerando, assim, o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e nas alíneas a) e b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Planeamento, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para chefe de divisão das divisões especializadas de aplicações, designadas por DEA 2 e DEA 4, do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística, a programadores de aplicações de 1.ª classe.

2.º É dispensado o requisito de habilitações literárias.
3.º O despacho de nomeação é acompanhado para publicação dos currículos dos nomeados.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Planeamento.
Assinada em 16 de Fevereiro de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Planeamento, Mário Cristina de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda