Portaria 166/84
  
  de 27 de Março
  
  O Instituto Nacional de Estatística tem vindo a defrontar-se com dificuldades  em prover alguns lugares de chefe de divisão do seu Centro de Informática,  dada a carência de assessores informáticos e analistas e programadores de  sistemas ou de aplicações, bem como de assessores e de técnicos superiores  principais com experiência adequada.
 
Tendo sido aberto concurso documental para esse efeito, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, alargado a toda a Administração Pública, veio o mesmo a ficar deserto, por falta de concorrentes.
Ficou, pois, inviabilizado o recrutamento pelo recurso ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do decreto-lei acima referido, pelo que se torna necessário proceder à publicação de portaria de alargamento da área de recrutamento.
Considerando, assim, o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e nas alíneas a) e b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Planeamento, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para chefe de divisão das divisões especializadas de aplicações, designadas por DEA 2 e DEA 4, do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística, a programadores de aplicações de 1.ª classe.
  2.º É dispensado o requisito de habilitações literárias.
  
  3.º O despacho de nomeação é acompanhado para publicação dos currículos dos  nomeados.
 
  Secretarias de Estado da Administração Pública e do Planeamento.
  
  Assinada em 16 de Fevereiro de 1984.
  
  O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. -  O Secretário de Estado do Planeamento, Mário Cristina de Sousa.
 
 
   
   
   
      
      
      