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Portaria 166/84, de 27 de Março

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para chefe das divisões designadas por DEA 2 e DEA 4, do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística, a programadores de aplicações de 1ª classe.

Texto do documento

Portaria 166/84
de 27 de Março
O Instituto Nacional de Estatística tem vindo a defrontar-se com dificuldades em prover alguns lugares de chefe de divisão do seu Centro de Informática, dada a carência de assessores informáticos e analistas e programadores de sistemas ou de aplicações, bem como de assessores e de técnicos superiores principais com experiência adequada.

Tendo sido aberto concurso documental para esse efeito, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, alargado a toda a Administração Pública, veio o mesmo a ficar deserto, por falta de concorrentes.

Ficou, pois, inviabilizado o recrutamento pelo recurso ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do decreto-lei acima referido, pelo que se torna necessário proceder à publicação de portaria de alargamento da área de recrutamento.

Considerando, assim, o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e nas alíneas a) e b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Planeamento, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para chefe de divisão das divisões especializadas de aplicações, designadas por DEA 2 e DEA 4, do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística, a programadores de aplicações de 1.ª classe.

2.º É dispensado o requisito de habilitações literárias.
3.º O despacho de nomeação é acompanhado para publicação dos currículos dos nomeados.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Planeamento.
Assinada em 16 de Fevereiro de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Planeamento, Mário Cristina de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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