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Resolução 145/2000, de 10 de Outubro

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Sumário

Nomeia o Dr. Rodrigo Fernandes Homem de Lucena para o cargo de vogal do Conselho Directivo do Instituto de Segurança de Portugal.

Texto do documento

Resolução 145/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 251/97, de 26 de Setembro, compete ao Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, nomear os membros do conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal (ISP) de entre indivíduos com reconhecida capacidade e competência no âmbito das atribuições do ISP.

Considerando a necessidade de preencher um cargo de vogal do conselho directivo e que se encontram reunidas as condições para processar a referida nomeação;

Assim:

Nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Nomear, ao abrigo do artigo 9.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 251/97, de 26 de Setembro, sob proposta do Ministro das Finanças, o Dr. Rodrigo Fernandes Homem de Lucena para o cargo de vogal do conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal, com efeitos a partir da data da assinatura da presente resolução.

21 de Setembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de

Oliveira Guterres

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/10/10/plain-119790.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 251/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela e superintendência do Ministro das Finanças. Define os orgãos e serviços do ISP e dispõe sobre a sua gestão financeira e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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