Resolução 145/2000, de 10 de Outubro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 234, de 10.10.2000, Pág. 16362
-
Data:
2000-10-10
-
Secções desta página::
Nomeia o Dr. Rodrigo Fernandes Homem de Lucena para o cargo de vogal do Conselho Directivo do Instituto de Segurança de Portugal.
Resolução 145/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º
do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo
Decreto-Lei 251/97, de 26 de Setembro, compete ao Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, nomear os membros do conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal (ISP) de entre indivíduos com reconhecida capacidade e competência no âmbito das atribuições do ISP.
Considerando a necessidade de preencher um cargo de vogal do conselho directivo e que se encontram reunidas as condições para processar a referida nomeação;
Assim:
Nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Nomear, ao abrigo do artigo 9.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 251/97, de 26 de Setembro, sob proposta do Ministro das Finanças, o Dr. Rodrigo Fernandes Homem de Lucena para o cargo de vogal do conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal, com efeitos a partir da data da assinatura da presente resolução.
21 de Setembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de
Oliveira Guterres
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/10/10/plain-119790.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/119790.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-09-26 -
Decreto-Lei
251/97 -
Ministério das Finanças
Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela e superintendência do Ministro das Finanças. Define os orgãos e serviços do ISP e dispõe sobre a sua gestão financeira e patrimonial.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/119790/resolucao-145-2000-de-10-de-outubro