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Despacho (extracto) 16789/2010, de 5 de Novembro

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Sumário

Nomeação no posto de subcomissário dos aspirantes que concluíram o 22.º Curso de Formação de Oficial de Polícia

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16789/2010

De acordo com as vagas fixadas pela Portaria 1147/2004(2.ª série), de 13 de Outubro, para a frequência do Curso de Formação de Oficial de Polícia (CFOP) e por terem concluído com aproveitamento o respectivo curso, por despacho de 16 de Julho de 2010 do Director Nacional da PSP, proferido no uso da competência delegada, são nomeados no posto de Subcomissário, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 52.º e 69.º do Estatuto do Pessoal da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei 299/99, de 14 de Outubro, com efeitos reportados a 1 de Julho de 2010, ficando posicionados de acordo com a tabela remuneratória única prevista na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, na 1.ª posição a que corresponde o índice remuneratório 21.º os seguintes Aspirantes:

(ver documento original)

Lisboa e Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, 29 de Outubro de 2010. - O Director do Departamento de Recursos Humanos, Miguel Mendes, intendente.

203877985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Decreto-Lei 299/99 - Ministério da Justiça

    Cria e regulamenta a base de dados da Procuradoria-Geral da República sobre a suspensão provisória de processos crime, constituída por dados de natureza pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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