Despacho 16768/2010, de 5 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 215/2010, Série II de 2010-11-05.
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Data:
2010-11-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Michel José Eduardo Morais Pereira dos Reis
Despacho 16768/2010
Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Michel José Eduardo Morais Pereira dos Reis licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Michel José Eduardo Morais Pereira dos Reis, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de Abril de 2010.
30 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.
203882682
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1197825.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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