Aviso 190/2000
Por ordem superior se torna público que, por nota de 30 de Novembro de 1999 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Trinidad e Tobago depositado, em 28 de Outubro de 1999 e nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.
Nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º, qualquer Estado não referido no artigo 10.º pode aderir a esta Convenção. Nos termos do artigo 12.º, parágrafo 2.º, a mencionada adesão apenas produzirá efeitos no tocante às relações entre a República de Trinidad e Tobago e os Estados Contratantes que não tenham levantado objecção à sua adesão dentro do prazo de seis meses a contar da data da recepção da presente notificação. Para efeitos práticos, o período de seis meses decorre de 15 de Dezembro de 1999 a 15 de Maio de 2000.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias-gerais distritais, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de Agosto de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.