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Despacho 16652/2010, de 3 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea (DGMFA) - COR/ADMAER/070945-L, João Manuel Vargas Inácio

Texto do documento

Despacho 16652/2010

1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 232/2009, de 15 de Setembro (LOFA), conjugado com o n.º 5 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea, Coronel ADMAER 070945-L João Manuel Vargas Inácio, com faculdade de subdelegação, a competência para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Depósito Geral de Material da Força Aérea;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

2 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 14 de Setembro de 2010, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade delegada que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

20 de Outubro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

203867973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 232/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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