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Despacho 16651/2010, de 3 de Novembro

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Sumário

Nomeação do director da Escola do Serviço de Saúde Militar

Texto do documento

Despacho 16651/2010

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 27/2010, de 31 de Março, conjugado com o n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 231/2009, de 15 de Setembro, sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército, nomeio o contra-almirante da classe de médicos navais Armando Filipe da Silva Roque para o cargo de director da Escola do Serviço de Saúde Militar e exonero do mesmo cargo o major-general médico Carlos Manuel Pinto Veiga Lopes.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

25 de Outubro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

203868304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que estabelece o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 231/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Exército.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Decreto-Lei 27/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar e altera (primeira alteração), procedendo à sua republicação, o Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, que aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, relativo ao regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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