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Despacho 16650/2010, de 3 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe de divisão de Gestão Financeira e Orçamental, licenciada Maria Teresa Vasconcelos Abreu Flôr Morais

Texto do documento

Despacho 16650/2010

1 - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelos n.º 2, 3 e 4 do Despacho 11316/2010, de 1 de Julho, do Director-Geral do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de Julho de 2010, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, subdelego na Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental, licenciada Maria Teresa Vasconcelos Abreu Flôr Morais, competência para a assinatura da correspondência necessária à instrução dos processos que correm pelo serviço sob sua coordenação.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 19 de Maio de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.

Em 20 de Outubro de 2010. - O Subdirector-Geral, Pedro Miguel Rodrigues Soares e Vasquez.

203864384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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