Contratação por tempo determinado de um Técnico Superior de Web Design
Para os devidos efeitos se torna púbico que, na sequência do meu despacho de 19 de Outubro de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, eventualmente renovável, de um Técnico Superior de Web Design para exercer funções no Museu do Papel designadamente:
1 - Desempenhar tarefas de Manutenção e inserção de conteúdos (texto, imagem, ilustração e animações); Desenvolvimento e concepção da página infantil, com a criação de vários conteúdos lúdicos pedagógicos; Criação de animações e jogos interactivos, privilegiando o uso do papel como suporte final; Apoio à execução de materiais pedagógicos a utilizar nas diferentes oficinas desenvolvidas pelos serviços educativos do Museu do Papel, através da concepção de materiais gráficos e multimédia; Concepção e desenvolvimento de suportes e meios expositivos para a instalação de exposições temporárias e permanentes.
O procedimento concursal destina-se a admissão de um trabalhador para colmatar as necessidades do serviço e execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro no Museu do Papel, ao abrigo do disposto na al. f), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
O referido lugar foi aprovado no mapa de pessoal aprovado em reunião de Câmara de 11 de Março de 2010 e o respectivo recrutamento em reunião de Câmara de 18 de Outubro de 2010.
2 - Habilitações literárias: Licenciatura em Design Multimédia ou Webdesign;
3 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
6.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula: [AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %], se o candidato já desempenhou estas funções: [AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %] em que: HA - Habilitações Literárias; FP - Formação Profissional, EP - Experiência Profissional, AD - Avaliação do Desempenho.
6.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
6.3 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção: CF = AC x 40 % + EAC x 60, em que: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular e EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.
6.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
6.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal
7.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado
8 - Júri dos concursos:
Presidente: Maria José Ferreira Santos, Técnica Superior;
Vogais efectivos: António Luís Marques Silva, Técnico Superior e Ana José Alves Coelho Oliveira, Técnica Superior;
Vogais suplentes: José Luís Leonardo Vinhas e Sérgio Manuel Ribeiro Dias, ambos Técnicos Superiores.
O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos
9 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento de uso obrigatório e disponível no site da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira (www.cm-feira.pt), devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento da Secção de Taxas e Licenças, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça da República, apartado 135, 4524-909 Santa Maria da Feira, até ao termo do prazo fixado.
10.1 - O requerimento deve ser acompanhado de fotocópia do Bilhete de Identidade/cartão do Cidadão, Cartão de Contribuinte, Certificado de Habilitações, Curriculum Vitae devidamente datado e comprovado com documentos comprovativos da experiência e formação nele mencionados bem como declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
11 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-feira.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
Município de Santa Maria da Feira, 22 de Outubro de 2010. - O Vereador do Pelouro de Administração, Finanças e Desenvolvimento Económico, Celestino Portela, Dr.
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