Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16553/2010, de 2 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências na directora de serviços de Apoios Financeiros, licenciada Graça Maria Valente Nunes Montalvão Fernandes

Texto do documento

Despacho 16553/2010

1 - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelos n.º 2, 3 e 4 do Despacho 11316/2010, de 1 de Julho, do Director-Geral do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de Julho de 2010, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, subdelego na Directora de Serviços de Apoios Financeiros, licenciada Graça Maria Valente Nunes Montalvão Fernandes, competência para a assinatura da correspondência necessária à instrução dos processos que correm pelo serviço sob sua coordenação.

2 - Autorizo a subdelegação da competência conferida pelo n.º 1 do presente despacho nos titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau.

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, designo a Directora de Serviços de Apoios Financeiros, licenciada Graça Maria Valente Nunes Montalvão Fernandes, como minha substituta nas minhas ausências e impedimentos.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 19 de Maio de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.

20 de Outubro de 2010. - O Subdirector-Geral, Pedro Miguel Rodrigues Soares e Vasquez.

203863152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda