Proposta de alteração ao Código de Posturas de Trânsito
Freguesia de Conceição
Ricardo José Moniz da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande:
Faz saber que, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente Edital, é submetido à apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e de acordo com a deliberação do executivo camarário tomada a 19 de Outubro de 2010, a proposta de alteração ao Código de Posturas Municipais de Trânsito do Concelho de Ribeira Grande, nomeadamente, os artigos 4.º e 8.º do Anexo VI - Freguesia de Conceição, que passam a ter a seguinte redacção:
ANEXO VI
Proposta de alteração ao Código de Posturas de Trânsito
Freguesia de Conceição
Artigo 4.º
Sentido Proibido
1 - ...
2 - ...
3. - ...
4 - É proibida a circulação no sentido Sul/Norte nas seguintes vias:
a) Rua Artur Hintze Ribeiro;
b) Rua de São Sebastião;
c) Rua do Alcaide;
d) Rua Ezequiel Moreira da Silva, entre a Rua Dr. Lucindo Machado e a Rua Manuel Joaquim da Costa Leite;
e) Rua Dr. Oliveira San-Bento, entre a entrada para o Hiper Modelo e a Rua do Estrela;
f) Rua das 16 Pedras (excepto para transportes colectivos de passageiros).
5 - ...
6 - ...
Artigo 8.º
Restrições de Estacionamento
1 - ...
2 - ...
3 - Na Rua dos Bombeiros Voluntários é proibido estacionar em ambos os sentidos de trânsito.
As sugestões que os interessados entendem formular devem ser dirigidas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, dentro daquele prazo.
25 de Outubro de 2010. - O Presidente, Ricardo José Moniz da Silva.
203855677