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Declaração DD2262, de 30 de Abril

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei nº 131/87, de 17 de Março - Aprova o Regulamento do Exercício da Actividade das Associações Inspectoras de Elevadores (AIE).

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Comércio, o Decreto-Lei 131/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 17 de Março de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 5.º do anexo I, onde se lê «que tenham pretencido aos quadros» deve ler-se «que tenham pertencido aos quadros».

No n.º 4 do artigo 1.º do anexo II, onde se lê «O licenciamento de elevadores poderá ser utilizado por AIE» deve ler-se «O licenciamento de elevadores poderá ser realizado por AIE».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1957. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-17 - Decreto-Lei 131/87 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento do Exercício da Actividade das Associações Inspectoras de Elevadores (AIE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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