Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Comércio, o Decreto-Lei 131/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 17 de Março de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 5.º do anexo I, onde se lê «que tenham pretencido aos quadros» deve ler-se «que tenham pertencido aos quadros».
No n.º 4 do artigo 1.º do anexo II, onde se lê «O licenciamento de elevadores poderá ser utilizado por AIE» deve ler-se «O licenciamento de elevadores poderá ser realizado por AIE».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1957. - O Secretário-Geral, França Martins.