Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria 213/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 24 de Março de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No capítulo I, artigo 1.º, onde se lê «regras de heráldicas» deve ler-se «regras de heráldica».
No capítulo VII, artigo 44.º, onde se lê «com as figuras em aplicação nas duas faces» deve ler-se «com as figuras em aplicação nas duas faces, e classificam-se em:».
Na p. 1173, no subtítulo, onde se lê «Armas imaginárias» deve ler-se «Legenda da figura 23 - Exemplo hipotético de umas armas».
Publica-se de novo a figura 5, por ter sido publicada em posição invertida.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Abril de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.
(ver documento original)