Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD2261, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Rectifica a Portaria nº 213/87, de 24 de Março - Aprova o Regulamento de Heráldica do Exército - .

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria 213/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 24 de Março de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No capítulo I, artigo 1.º, onde se lê «regras de heráldicas» deve ler-se «regras de heráldica».

No capítulo VII, artigo 44.º, onde se lê «com as figuras em aplicação nas duas faces» deve ler-se «com as figuras em aplicação nas duas faces, e classificam-se em:».

Na p. 1173, no subtítulo, onde se lê «Armas imaginárias» deve ler-se «Legenda da figura 23 - Exemplo hipotético de umas armas».

Publica-se de novo a figura 5, por ter sido publicada em posição invertida.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Abril de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.


(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda