Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), estabelecido na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e no n.º 5 do artigo 43.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo 63/2008, de 14 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de Dezembro, e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Delego na Vice-Reitora para os Assuntos Administrativos e Financeiros, Prof.ª Doutora Maria Isolina de Jesus Curado Quintas Dinis Poeta, a competência para proferir decisões e praticar todos os actos relativos a:
1.1 - Competências referidas nas alíneas a), b), d), e), f), do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 26444/2009, de 26 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de Dezembro, designadamente:
a) Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respectivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, conjugado com o previsto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
b) Autorizar, em casos excepcionais de representação, os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, conjugado com o disposto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
c) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global não ultrapasse o limite de (euro) 20 000 000, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projectos de execução;
d) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3740 984, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projectos de execução para empreitadas de valor superior a (euro) 2 500 000;
e) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro.
1.2 - Representar o Reitor no âmbito das Actividades da FUP, da CCDRN e da AURN e na Comissão Especializada para os Recursos e Desenvolvimento Estratégico do CRUP;
1.3 - Promover e implementar as medidas que estimulem práticas de trabalho em parceria, inovação, e uma gestão de proximidade, monitorizando indicadores, em estreita consonância com o Reitor e o Administrador;
1.4 - Homologar as listas de classificação final dos concursos do pessoal docente e não docente;
1.5 - Nomear os instrutores e secretários de processos disciplinares relativos a trabalhadores não docentes, ordenados pelo Reitor e que não sejam desde logo nomeados;
1.6 - Autorizar a prorrogação dos prazos fixados nos termos dos artigos 54.º e 68.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas;
1.7 - Aprovar os temas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
1.8 - Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores não docentes e não investigadores e decidir as reclamações;
1.9 - Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores docentes e investigadores, bem como presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação nos termos do Regulamento de Avaliação a aprovar, incluindo a decisão das reclamações;
1.10 - Autorizar as licenças previstas no ECDU;
1.11 - Elaborar, em estreita ligação com os Presidentes de Escola e com o Administrador, a regulamentação das estruturas especializadas, previstas no n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da UTAD;
1.12 - Superintender o funcionamento das estruturas especializadas previstas no n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da UTAD, com os Presidente de Escola a que estas estejam associadas.
2 - Delego no Vice-Reitor para o Ensino e Formação, Prof. Doutor Jorge Manuel Teixeira de Azevedo, a competência para proferir decisões e praticar todos os actos relativos à actividade de formação e ensino, nomeadamente:
2.1 - Representar o Reitor na Comissão Especializada para a Qualidade e Avaliação do CRUP e na Comissão Especializada para a Educação;
2.2 - Coordenar os assuntos relativos a concursos e provas académicas;
2.3 - Coordenar a reorganização da oferta educativa tendo em vista a racionalização das unidades curriculares e a articulação entre o ensino pré-graduado e pós-graduado;
2.4 - Coordenar a distribuição do serviço docente;
2.5 - Coordenar as estratégias de formação nas suas iniciativas de formação e actividades de requalificação, formação pós-secundária, formação profissional, cursos de especialização tecnológica, e de formação contínua e especializada e as provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Ensino Superior dos maiores de 23 anos.
3 - Delego no Vice-Reitor para a Investigação e Cooperação, Prof. Doutor Carlos da Costa Assunção, a competência para proferir decisões e praticar todos os actos relativos a:
3.1 - Coordenar a politica de investigação da Universidade;
3.2 - Coordenar os procedimentos de candidatura, formalização e correspondente assinatura, acompanhamento e divulgação dos projectos de investigação e desenvolvimento da Universidade, no âmbito de programas nacionais, da União Europeia e internacionais;
3.3 - Coordenar os processos de candidatura a bolsas de investigação apresentados pelos Centros de Investigação;
3.4 - Desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no âmbito da investigação;
3.5 - Coordenar a formalização de protocolos com outras instituições de ensino, nacionais e estrangeiras, no âmbito das actividades de investigação, incluindo a assinatura daqueles que não implicam compromissos financeiros para a Universidade.
3.6 - Coordenar as iniciativas da Universidade no domínio da extensão científica, nomeadamente as acções no âmbito do Programa Ciência Viva;
3.7 - Representar o Reitor na Comissão Especializada para a Investigação e Transferência do Conhecimento do CRUP e nas actividades respeitantes às Fundações Rei D. Afonso Henriques e CEER.
4 - Delego no Pró-Reitor para as Estruturas Especializadas e Projectos Estruturantes, Prof. Doutor António Augusto Fontainhas Fernandes, a competência para proferir decisões e praticar todos os actos relativos a:
4.1 - Coordenar o Gabinete de Apoio a Projectos;
4.2 - Coordenar o Gabinete de Apoio à Inserção na Vida Activa;
4.3 - Coordenar o Parque de Ciência e Tecnologia.
4.4. - Coordenar a ligação da UTAD aos Alumni.
5 - Delego no Pró-Reitor para o Património Edificado, Ambiente e Segurança, Prof. Doutor Fernando Manuel Coelho Franco Martins, a competência para proferir decisões e praticar todos os actos relativos a:
5.1 - Coordenar a Unidade de Apoio Técnico, Manutenção e Segurança, designadamente o Gabinete de Serviços Gerais e o Gabinete de Manutenção e Segurança;
5.2 - Coordenar o planeamento e o desenvolvimento de projectos de instalações, equipamentos e manutenção das infra-estruturas da Universidade;
5.3 - Coordenar a revisão e consolidação da segurança, tráfego, sinalética, estacionamento e acessibilidades visando a qualidade e segurança global da Universidade.
6 - Delego no Pró-Reitor para o Desenvolvimento e Internacionalização, Prof. Doutor António José Rocha Martins da Silva, a competência para proferir decisões e praticar todos os actos relativos a:
6.1 - Coordenar o Gabinete de Formação;
6.2 - Coordenar o Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade;
6.3 - Coordenar os Programas Europeus de intercâmbio, nomeadamente os programas Erasmus/Socrates; Erasmus Mundus e o Leonardo da Vinci e os relativos à cooperação científica com os países de expressão portuguesa;
7 - Delego no Pró-Reitor para a Inovação e Gestão da Informação, Prof. Doutor João Manuel Pereira Barroso, a competência para proferir decisões e praticar todos os actos relativos a:
7.1 - Coordenar e desenvolvimento da política de comunicações e sistema de informação da Universidade;
7.2 - Coordenar as actividades da Oficina de Tecnologia, Inovação e Conhecimento e do Gabinete de Apoio à Propriedade Industrial;
7.3 - Coordenar os programas e as iniciativas que promovam a ligação com a sociedade no âmbito das Tecnologias de Informação e Comunicação;
7.4 - Representar o Reitor na Fundação para a Computação Científica Nacional.
8 - Delego na Pró-Reitora para a Comunidade Universitária e Ligação à Sociedade, Prof.ª Doutora Isabel Alexandra Ferreira da Silva Vaz Nicolau, a competência para proferir decisões e praticar todos os actos relativos a:
8.1 - Coordenar e dinamizar as intervenções da Universidade na Sociedade;
8.2 - Coordenar o Gabinete de Comunicação e Imagem.
9 - Delego na Pró-Reitora para a Avaliação e Qualidade, Prof.ª Doutora Alexandra Sofia Miguéns Fidalgo Esteves a competência para proferir decisões e praticar todos os actos relativos à coordenação do Gabinete de Gestão da Qualidade e dos processos relativos à Avaliação e Acreditação da Oferta Educativa.
10 - As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação do delegante e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, entretanto sido entretanto praticados desde 23 de Julho de 2010.
UTAD-Vila Real, 25 de Outubro de 2010. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.
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