A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD2255, de 6 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios para o ano de 1985 no montante de 735219 contos.

Texto do documento

Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1985 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais, foram, também, superiormente autorizadas as alterações de rubricas seguintes:

22 - Ministério do Mar. - À dotação descrita sob o cap. 01, div. 01, C. E. 71.09, é aposta a seguinte observação:

(28) Inclui 14000 contos com compensação em receita entregue pelo Fundo de Abastecimento.

À dotação descrita sob o cap. 09, div. 01, C. E. 13.00, é aposta a seguinte observação:

(29) Inclui 23 contos com compensação em receita entregue pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

As observações apostas às dotações descritas sob o cap. 09, div. 01, C. E. 25.00, 27.00 e 52.00, são alteradas, respectivamente, para:

(7), (9) e (4) Inclui 3630, 1195 e 3667 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, sendo, no que concerne à rubrica 25.00, 180 contos entregues pelo Instituto para a Cooperação Económica Externa.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1985. - O Director, Carlos Francisco de Assis Fernandes Rosa.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda