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Despacho Normativo 62/84, de 23 de Março

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Sumário

Integra novas escolas preparatórias e secundárias nos círculos e zonas estabelecidos no Decreto-lei nº 580/80, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Despacho Normativo 62/84
Considerando que após a publicação do Decreto-Lei 580/80, de 31 de Dezembro, entraram em funcionamento ou foram criadas, face à necessidade de aumentar as estruturas físicas de acolhimento dos alunos, novas escolas preparatórias e secundárias;

Considerando que importa, para efeitos de aplicação do disposto no mencionado Decreto-Lei 580/80, integrar os referidos estabelecimentos de ensino nos círculos e zonas definidos naquele diploma:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 580/80, determino:

1 - As escolas preparatórias mencionadas no mapa 1 anexo ao presente despacho integram-se nos círculos e zonas respectivamente indicados no mesmo mapa.

2 - As escolas secundárias mencionadas no mapa 2 anexo ao presente despacho integram-se nos círculos e zonas respectivamente indicados no mesmo mapa.

3 - O disposto no presente despacho considera-se já aplicável ao concurso a realizar ao abrigo do Decreto-Lei 580/80 relativo ao ano escolar de 1984-1985.

Ministério da Educação, 12 de Março de 1984. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.


Mapa 1 anexo ao presente despacho normativo
(ver documento original)

Mapa 2 anexo ao presente despacho normativo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 580/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas relativas à docência nos ensinos preparatório e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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