Despacho Normativo 62/84
Considerando que após a publicação do Decreto-Lei 580/80, de 31 de Dezembro, entraram em funcionamento ou foram criadas, face à necessidade de aumentar as estruturas físicas de acolhimento dos alunos, novas escolas preparatórias e secundárias;
Considerando que importa, para efeitos de aplicação do disposto no mencionado Decreto-Lei 580/80, integrar os referidos estabelecimentos de ensino nos círculos e zonas definidos naquele diploma:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 580/80, determino:
1 - As escolas preparatórias mencionadas no mapa 1 anexo ao presente despacho integram-se nos círculos e zonas respectivamente indicados no mesmo mapa.
2 - As escolas secundárias mencionadas no mapa 2 anexo ao presente despacho integram-se nos círculos e zonas respectivamente indicados no mesmo mapa.
3 - O disposto no presente despacho considera-se já aplicável ao concurso a realizar ao abrigo do Decreto-Lei 580/80 relativo ao ano escolar de 1984-1985.
Ministério da Educação, 12 de Março de 1984. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
Mapa 1 anexo ao presente despacho normativo
(ver documento original)
Mapa 2 anexo ao presente despacho normativo
(ver documento original)