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Portaria 160/84, de 23 de Março

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de adjunto do presidente da Comissão para Combate ao Contrabando de Gado/Carne, dispensando-se a vinculação à função pública.

Texto do documento

Portaria 160/84
de 23 de Março
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que, pelo Decreto-Lei 404/83, de 17 de Novembro, foi criada, no âmbito do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, a Comissão para o Combate ao Contrabando de Gado/Carne, e tornando-se urgente prover o lugar de adjunto do presidente daquela Comissão, com a categoria equiparada a director de serviços;

Considerando que o titular do referido lugar deve reunir para o exercício das respectivas funções, além de conhecimentos científicos e técnicos, uma experiência profissional que não poderá compadecer-se, exclusivamente, com os requisitos exigidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril, que prevê a dispensa de vínculo à função pública:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de adjunto do presidente da Comissão para o Combate ao Contrabando de Gado/Carne a licenciados em Direito possuidores de elevada preparação técnica e experiência comprovada, dispensando-se, para o efeito, a vinculação à função pública.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Assinada em 16 de Fevereiro de 1984.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-17 - Decreto-Lei 404/83 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e do Mar

    Cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, a Comissão para o Combate ao Contrabando de Gado/Carne.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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