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Declaração de Rectificação 2186/2010, de 29 de Outubro

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 20940/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 20 de Outubro de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 2186/2010

Por ter saído com inexactidão o aviso 20940/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 20 de Outubro de 2010, rectifica-se o seguinte:

No n.º 1 onde se lê

«Refª B - Conteúdo funcional:

Promoção e execução da recolha de dados, consolidação e avaliação da informação do sector marítimo portuário nacional, através da elaboração de pareceres sobre os instrumentos de reporte do sector e preparação dos relatórios consolidados da actividade sectorial, utilizando recursos tecnológicos e computacionais, incluindo o seu desenvolvimento no caso da sua contratação externa;

Colaboração no exercício das actividades de regulação, regulamentação, fiscalização, supervisão, coordenação e planeamento do sector portuário e dos transportes marítimos, assegurando, nomeadamente, a concepção, desenvolvimento e utilização de sistemas de bases de dados informacionais de apoio, bem como o tratamento e análise da informação;

Participação na definição e avaliação de objectivos anuais e plurianuais do IPTM e do sector marítimo portuário;

Participação na elaboração, acompanhamento e avaliação de instrumentos de gestão do IPTM e do sector marítimo portuário;

Participação na preparação, acompanhamento e avaliação de planos de investimentos do IPTM e do sector marítimo portuário.»

deve ler-se:

«Referência B - conteúdo funcional:

Integrar a equipa da Direcção de Serviços de Assuntos Sectoriais, assegurando as seguintes funções:

Apreciação e preparação de proposta de decisão sobre as avaliações de protecção das instalações portuárias e dos portos (originais e revisões);

Apreciação e preparação de proposta de decisão sobre os planos de protecção das instalações portuárias e dos portos (originais e revisões);

Desenvolvimento de auditorias/inspecções aos locais, iniciais e de continuidade (no intervalo de validade), para avaliação da implementação das medidas dos planos de protecção;

Avaliação e preparação de proposta de decisão sobre os processos de certificação dos oficiais de protecção das instalações portuárias e dos portos;

Avaliação e preparação de proposta de decisão sobre o reconhecimento de organizações de protecção reconhecidas;

Desenvolvimento de auditorias/inspecções às organizações de protecção reconhecidas;

Promoção, acompanhamento e elaboração de estudos de diagnóstico e prospectivos visando o desenvolvimento do sector dos transportes marítimos;

Colaboração no exercício das actividades de regulação, regulamentação, fiscalização, supervisão, coordenação e planeamento do sector portuário e dos transportes marítimos;

Assegurar o acompanhamento e a participação do Instituto em actividades dos diversos organismos nacionais e internacionais nas áreas de atribuição da Direcção de Serviços.»

No n.º 5.2 onde se lê:

«Refª A - Licenciatura em engenharia biológica e química

Refª B - Licenciatura em Gestão de Transportes e Logística, variante Transportes Marítimos»

deve ler-se:

«Referência A - licenciatura em Engenharia Biológica ou Química;

Referência B - licenciatura em Gestão de Transportes e Logística, variante Transportes Marítimos ou Engenharia Mecânica ou Electrotécnica.»

Em face das rectificações efectuadas, o prazo para entrega das candidaturas será de 10 dias a contar da publicação no Diário da República da presente declaração de rectificação, sendo aceites as candidaturas entretanto recebidas.

21 de Outubro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Miguel Sequeira.

203852825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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