1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do Despacho 5149/2008, de 7 de Fevereiro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de Fevereiro de 2008, subdelego no chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, COR/ADMAER/071775-E João Augusto Duarte Mata, a competência para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento;
c) Visar a relação de facturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de Abril, a enviar ao Serviço de Administração do IVA, para efeitos de restituição de imposto sobre o valor acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, COR/ADMAER/071775-E João Augusto Duarte Mata, a competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 20.000,00 (euro) com a aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 2006/2010, de 13 de Janeiro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de Janeiro de 2010.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Alfragide, 18 de Outubro de 2010. - O Director, Fausto Reduto Paula, MGEN/ADMAER.
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