1 - Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação da Câmara Municipal, de 13/09/2010, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado - a termo resolutivo certo, para um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (área de Engenharia Agro-Pecuária) para a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
2 - Local de trabalho: Área do Município
3 - Caracterização do posto de trabalho: Serviço de jardins e espaços verdes: Proceder à execução e manutenção dos espaços verdes públicos; Providenciar pelo desenvolvimento, controlo fitossanitário e manutenção das espécies vegetais existentes nos espaços públicos; Garantir o bom funcionamento dos sistemas de rega existentes nos espaços públicos; Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos providenciando o plantio e selecção de espécies que melhor se adaptem às características edafo-climáticas da região; Assegurar boas condições de limpeza urbana no interior dos jardins, incluindo os arruamentos e espaços verdes; Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes, impedindo a disseminação de espécies parasitas e/ ou invasoras; Promover os trabalhos de podas dos exemplares arbóreos existentes no espaço público urbano; Providenciar a organização e manutenção actualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas; Assegurar a gestão do viveiro municipal; Zelar pela conservação dos equipamentos e viaturas utilizados na execução das tarefas atribuídas.
4 - O contrato terá a duração de 12 meses, e não se converte em caso algum em contrato por tempo indeterminado.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:
a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;
b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de 13/09/2010.
5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
6 - Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia Agro-pecuária, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secção de recursos humanos e na página electrónica (www.cm-condeixa.pt) e entregues pessoalmente na referida secção, durante o horário normal de expediente ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova.
7.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, instruído com fotocópias dos documentos comprovativos de todos os factos nele referidos;
b) Fotocópia do certificado de habilitações
c) Fotocópia do BI/Cartão de Cidadão
d) Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação da avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos.
7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de Selecção: avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes elementos: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = [HL+ (2FP) + (2EP) +AD]/6
em que:
AC = Avaliação curricular, HL = Habilitação Literária, FP = Formação Profissional, EP = Experiência Profissional, AD = Avaliação de Desempenho.
9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes factores, EP = Experiência profissional, CC = Capacidade de comunicação, RI = Relacionamento interpessoal e MI = Motivação e interesse.
A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à exclusão do procedimento.
9.4 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (55 % x AC) + (45 %xEPS)
em que:
CF = Classificação final, AC = Avaliação curricular, EPS = Entrevista profissional de selecção.
10 - Composição do Júri: Presidente: Helena Maria Veiga Gonçalves Bigares, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
Vogais efectivos: António Jorge da Silva Coelho, Técnico Superior e Paula Cristina da Silva Silvestre, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais suplentes: Ana Patrícia Claro Ribeiro, Técnico Superior e Ana Sofia Semedo Correia, Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico
11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações deste Municípios e disponibilizada na página electrónica.
13 - Dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC conforme ofício da DGAEP n.º 83-/DRSP/2.0/2009.
14 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato portador de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
Condeixa-a-Nova, 14 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.
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