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Declaração DD2345, de 3 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas no orçamento do Ministério da Educação e das Universidades.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o disposto na parte final dos n.os 4 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma, por despacho de 28 de Agosto de 1981 e acordo prévio em despacho de 30 de Setembro de 1981.

(ver documento original)
10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Novembro de 1981. - O Director, Francisco Clemente.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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