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Declaração DD2219, de 15 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas no Orçamento do Ministério da Defesa Nacional, no montante de 114 928 contos.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original)
Alteração de rubricas
Onde se lê:
Cap. 02 «Estado-Maior-General das Forças Armadas»:
Div. 01 «Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas»:
Subdiv. 01 «Serviços próprios»:
Código 06.00 «Abonos diversos - Numerário»:
06.00 - A «Subsídio de guarnição».
Div. 02 «Serviços de Estado-Maior-General das Forças Armadas»:
Código 06.00 «Abonos diversos - Numerário»:
06.00 - A «Subsídio de guarnição».
Div. 03 «Supremo Tribunal Militar»:
Código 06.00 «Abonos diversos - Numerário»:
06.00 - B «Subsídio de guarnição».
Div. 04 «Instituto de Defesa Nacional»:
Código 06.00 «Abonos diversos - Numerário»:
06.00 - A «Subsídio de guarnição».
Div. 07 «Escola de Serviço de Saúde Militar»:
Código 06.00 «Abonos diversos - Numerário»:
06.00 - A «Subsídio de guarnição».
deve ler-se:
Cap. 02 «Estado-Maior-General das Forças Armadas»:
Div.01 «Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas»:
Subdiv. 01 «Serviços próprios»:
Código 06.00 «Abonos diversos - Numerário»:
06.00 - A «Suplemento especial de serviço».
Div. 02 «Serviços de Estado-Maior-General das Forças Armadas»:
Código 06.00 «Abonos diversos - Numerário»:
06.00 - A «Suplemento especial de serviços».
Div. 03 «Supremo Tribunal Militar»:
Código 06.00 «Abonos diversos - Numerário»:
06.00 - B «Suplemento especial de serviço».
Div. 04 «Instituto de Defesa Nacional»:
Código 06.00 «Abonos diversos - Numerário»:
06.00 - A «Suplemento especial de serviço».
Div. 07 «Escola de Serviço de Saúde Militar»:
Código 06.00 «Abonos diveros - Numerário»:
06.00 - A «Suplemento especial de serviço».
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 27 de Novembro de 1984. - O Director, José Maria Nunes Carreta.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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