Para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, tornam-se públicas as alterações aos posicionamentos remuneratórios dos trabalhadores abaixo mencionados, resultantes de deliberação da Câmara Municipal do passado dia 13 de Outubro, por proposta do seu Presidente datada do passado dia 02 de Julho (anexo I), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 48.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e após parecer favorável do Conselho Coordenador de Avaliação tomado em reunião do mesmo dia 02 de Julho (anexo II), que a seguir se transcrevem.
Fernando Martins Silva, assistente técnico, transita para a posição remuneratória 9, nível 14.
Jorge Manuel Martins Gonçalves, transita para a posição remuneratória 6, nível 11.
Daniel Faria Alves, assistente técnico, transita para a posição remuneratória 6, nível 11.
ANEXO I
Ao Conselho Coordenador de Avaliação
O Senhor Presidente da Câmara pretende alterar o posicionamento remuneratório, não obstante o esforço financeiro que daí resulta, dos funcionários abaixo designados, por opção gestionária, ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 48 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para reconhecer o esforço e empenho dos trabalhadores:
Fernando Martins Silva, assistente técnico, transita para a posição remuneratória 9, nível 14.
Jorge Manuel Martins Gonçalves, transita para a posição remuneratória 6, nível 11.
Daniel Faria Alves, assistente técnico, transita para a posição remuneratória 6, nível 11.
Tendo em consideração:
a) O volume de trabalho na actividade;
b) Os resultados conseguidos;
As qualidades capacidades profissionais, quer em matéria de empenho e disponibilidade, quer em matéria de cumprimento de regras de segurança no desempenho das suas funções, quer no que se refere às competências e capacidades profissionais.
E com os fundamentos:
O trabalhador Fernando Silva voluntariou-se sempre que surgiram novos desafios a desenvolver pelo serviço, mesmo fora do horário do trabalho. É responsável e adapta-se com facilidade a novas situações, revela espírito de equipa. Demonstra motivação e grande dedicação às actividades que desenvolveu.
Os trabalhadores Jorge e Daniel têm patenteado capacidade de trabalho em equipa e contribuem para o melhoramento da imagem dos serviços. Demonstram grande capacidade de organização, responsabilidade, forte espírito de equipa, com total dedicação e empenho nas tarefas diárias que lhe foram solicitadas, sendo de realçar que sempre que lhe foram solicitadas horas extras evidenciaram uma total disponibilidade.
Considera-se importante reconhecer o mérito destes trabalhadores, dado que os resultados atingidos passam, inegavelmente, pela existência de trabalhadores motivados em que o desempenho é reconhecido e premiado, designadamente pela alteração da posição remuneratória.
E é também chegada a hora de repor alguma justiça laboral nesta matéria, por via da promoção da alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores indicados supra.
Existe disponibilidade orçamental e o montante global a suportar é de (euro) 6.944,42
Assim, pretende-se ouvir este conselho quanto à alteração do posicionamento na categoria dos trabalhadores acima indicados, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2010.
02 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Jorge Dantas.
ANEXO II
Extracto da acta da reunião do Conselho Coordenador de Avaliação do município de Vieira do Minho, realizada no dia 02 de Julho de 2010
"1 - Solicitação de parecer ao CCA nos termos do artigo 48.º n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Presente proposta do Sr. Presidente da Câmara onde fundamenta a alteração do posicionamento remuneratório ao abrigo do artigo 48.º n.º 2 da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. (Anexo I)
Deliberação: Neste ponto não votou o Sr. Presidente em virtude de ser ele o proponente. Pelo CCA foi dado, por unanimidade, parecer favorável à pretensão, nos termos fundamentados pelo Sr. Presidente da Câmara."
Paços do Município de Vieira do Minho, em 19 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Jorge Dantas.
303833977