Por meu despacho de 21 de Outubro de 2010, ao abrigo do despacho de subdelegação de competências n.º 16/P/2010, de 18 de Janeiro, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 831, de 21 de Janeiro de 2010, determinei o seguinte:
Em face do disposto no artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, a colocação do trabalhador aprovado no concurso interno de acesso limitado para fiscal municipal (trânsito) principal, cuja lista de classificação final foi homologada em 27 de Abril de 2010, na categoria, escalão e índice remuneratório a que tem direito ao abrigo das disposições normativas aplicáveis em 31 de Dezembro de 2008;
A elaboração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o qual os funcionários transitaram em 1 de Janeiro de 2009, a fim de se materializar o direito decorrente da aprovação em concurso e concretização da alteração da situação jurídico-funcional deste trabalhador, atento o disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, cuja produção de efeitos deverá reportar-se à data da sua assinatura por ambas as partes, excepto disposição legal em contrário.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da citada Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, procede-se à identificação do trabalhador a que se refere o meu despacho de 21 de Outubro de 2010:
Concurso interno de acesso limitado para fiscal municipal (trânsito) principal:
Pedro Manuel da Silva Lopes, colocado no escalão 1, índice 238, de fiscal municipal (trânsito) principal.
Lisboa, em 21 de Outubro de 2010. - O Director Municipal de Recursos Humanos, Rui Mateus Pereira.
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