Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 2175/2010, de 27 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Rectificação do aviso n.º 19202/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de Setembro de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 2175/2010

Inquérito público do projecto de Regulamento de Utilização do Cineteatro São Pedro

Maria do Céu Albuquerque, presidente da Câmara Municipal de Abrantes, torna público que, tendo sido publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de Setembro de 2010, com o aviso 19202/2010, o projecto de Regulamento de Utilização do Cineteatro São Pedro (ao abrigo do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro) com imprecisões no preâmbulo e no artigo 4.º, é o mesmo rectificado nos seguintes termos: no preâmbulo, onde se lê «Edifício de traça modernista, da autoria do Arquitecto Ruy Jervis d'Athouguia, o Cineteatro São Pedro, propriedade da Câmara Municipal de Abrantes» deve ler-se «Edifício de traça modernista, da autoria do Arquitecto Ruy Jervis d'Athouguia, o Cineteatro São Pedro, gerido pela Câmara Municipal de Abrantes» e no artigo 4.º, onde se lê «O Cineteatro é um equipamento da Câmara Municipal de Abrantes» deve ler-se «O Cineteatro é um equipamento gerido pela Câmara Municipal de Abrantes».

Nos termos do n.º 2 do citado artigo 118.º, poderão os interessados consultar o mencionado projecto de Regulamento na Divisão de Cultura, Museus e Património da Câmara Municipal ou na página da internet (www.cm-abrantes.pt), e sobre ele formular, por escrito, observações ou sugestões, que deverão ser dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, através dos meios disponíveis: correio (Praça Raimundo Soares, 2300-366 Abrantes), correio electrónico (presidencia@cm-abrantes.pt), ou outro, pelo período de 30 dias, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

20 de Outubro de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria do Céu Albuquerque.

203837824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda