Aviso 103/2010/A, de 27 de Outubro
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Corpo emitente:
Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde - Centro de Saúde de Angra do Heroísmo
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Fonte: Diário da República n.º 209/2010, Série II de 2010-10-27.
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Data:
2010-10-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal comum para dois postos de trabalho na categoria de assistente, carreira especial médica, no regime de contrato por tempo indeterminado
Aviso 103/2010/A
Para os devidos efeitos torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho da Carreira Especial Médica, categoria de Assistente, do Quadro Regional da Ilha Terceira do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A, de 20 de Outubro, afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, aberto por Aviso publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 108, de 04 de Junho do ano de 2010.
Candidatos admitidos:
Nenhum.
Candidatas excluídas:
Tatiana Cristina Fortunato Amaro a)
Cláudia Isabel Pires Soares a)
a) Excluídas por incumprimento do ponto 9 do Aviso de Abertura (ser titular de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado).
Esta lista passa definitiva se não for alvo de impugnação no prazo de dez dias úteis.
Angra do Heroísmo, 1 de Outubro de 2010. - O Presidente do Júri, José Orlando da Rocha Barbeito.
203839103
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1195832.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-10-20 -
Decreto Regulamentar Regional
20/2008/A -
Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Aprova, e publica em anexo, os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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