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Despacho 16216/2010, de 27 de Outubro

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Sumário

Promoção ao posto de sargento-mor do SCH INF 05835182, João Silva

Texto do documento

Despacho 16216/2010

Por despacho de 15 de Outubro de 2010 do General Chefe do Estado-Maior do Exército, é promovido ao posto de sargento-mor, para preenchimento de uma vaga prevista no Despacho de 187/CEME/2010, de 11 de Outubro, para qualquer quadro especial, nos termos do Artigo 183.º e alínea a) do Artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no Artigo 56.º, alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do Artigo 263.º e n.º 4 do Artigo 274.º do referido Estatuto, o Sargento a seguir indicado:

SCH INF 05835182 João Manuel das Chagas da Silva

Conta a antiguidade desde 13 de Outubro de 2010, data a partir da qual tem direito ao vencimento do novo posto, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de sargento-mor, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009 de 14 de Outubro.

É promovido para o Quadro, ocupando uma vaga prevista no Despacho 187/CEME/2010, de 11 de Outubro, de S. Ex.ª o General CEME, para qualquer quadro especial, reatribuída ao QE/INF, pelo que, encerra a vaga.

Fica posicionado na Lista Geral de Antiguidades do seu QE, nos termos do n.º 1 do Artigo 183.º do EMFAR.

15 de Outubro de 2010. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.

203839866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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