A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 21628/2010, de 26 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal, em comissão de serviço, do cargo de direcção intermédia de 3.º grau - coordenador do Núcleo de Apoio à Formação ao Longo da Vida do Departamento Académico da Reitoria da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 21628/2010

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação e, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, 30 de Agosto, no âmbito do Oficio Circular n.º 12/GDG/2008, da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Publico, de 10 de Novembro de 2008, torna-se público que, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público, devidamente autorizado por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 08/10/2010, se encontra aberto procedimento concursal tendo em vista o provimento, em comissão de serviço do cargo de direcção intermédia de 3.º Grau - Coordenador do Núcleo de Apoio à Formação ao Longo da Vida do Departamento Académico da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Conteúdo Funcional: Compete ao Coordenador do Núcleo de Apoio à Formação ao Longo da Vida do Departamento Académico da Reitoria da Universidade de Lisboa, as funções definidas para o cargo constantes do artigo 3.º do Regulamento para os cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa, publicado na 2.ª série do Diário da República de 19 de Março de 2010, no domínio da coordenação da organização, desenvolvimento e acompanhamento do processo de acesso ao ensino superior para Maiores de 23 anos.

São requisitos de admissão: Nos termos do n.º 1, do artigo 4.º do Regulamento para os cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa, publicado na 2.ª série do Diário da República de 19 de Março de 2010:

Competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções a exercer.

O perfil pretendido:

Formação pós-graduada em Educação ou Filosofia;

Excelente capacidade de iniciativa e de liderança;

Experiência comprovada na organização, desenvolvimento e acompanhamento do processo de acesso ao ensino superior para Maiores de 23 anos;

Experiência comprovada, no ensino superior, da organização do processo de creditação da experiência profissional e da formação;

Experiência comprovada na promoção da formação ao longo da vida, junto de eventuais parceiros e potenciais interessados;

Experiência comprovada na promoção da formação, a nível superior, sobre os processos de acesso e creditação dos Maiores de 23 e de creditação da experiência profissional e da formação;

Experiência comprovada na monitorização e avaliação, a nível superior, dos processos de acesso e creditação dos Maiores de 23, acompanhamento dos mesmos e creditação da experiência profissional e da formação;

Experiência comprovada na alimentação de portais na Internet;

Experiência comprovada na organização e gestão de bases de dados informatizadas;

Excelente capacidade de organização e de planeamento, para lidar simultaneamente com várias actividades relacionadas com os processos de acesso, creditação de qualificações e formação ao longo da vida;

Excelente capacidade relacional, que permita uma interacção de qualidade com o público-alvo do Núcleo e com eventuais parceiros. Experiência comprovada em redes europeias ou grupos de trabalho para a promoção da formação ao longo da vida;

Bom domínio, falado e escrito, da língua francesa, inglesa e alemã, para: (1) integrar redes internacionais de formação ao longo da vida, no sentido de recolher boas práticas e encetar projectos que contribuam para o desenvolvimento da formação ao longo da vida; (2) permitir a interacção com eventuais candidatos provenientes da Europa e do resto de mundo.

O método de selecção a utilizar é: O da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

A selecção é feita por escolha nos termos do disposto no artigo 4.º do Regulamento para os cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa conjugadamente com o n.º 5 do artigo 21 da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e recairá no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com discussão curricular e entrevista profissional de selecção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.

Nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser nomeado.

Formalização e prazo de entrega das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri, podendo ser entregues pessoalmente na Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de recepção no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público.

O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, implicando a sua ausência a exclusão do presente procedimento concursal:

Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, indicando nomeadamente a experiência profissional, funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Fotocópia do certificado de formação profissional;

Outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelo candidato;

Declaração comprovativa de vínculo à administração, com menção da categoria detida e com contagem de tempo de serviço na categoria, carreira e função pública.

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Júri do Procedimento concursal:

Presidente - Licenciado Carlos Manuel Ferreira Sirgado, Chefe da Divisão de Alunos Departamento Académico da Reitoria da Universidade de Lisboa.

1.º Vogal efectivo - Doutora Ana Paula Reis Curado, Coordenadora do Gabinete de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa.

2.º Vogal efectivo - Licenciada Helena Maria Costa Cunha Barreira, Chefe da Divisão Académica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

1.º Vogal Suplente - Licenciada Paula Rosa Gomes Fialho Matos Rei, Chefe de Divisão Pedagógica do Departamento Académico da Reitoria da Universidade de Lisboa.

2.º Vogal Suplente - Licenciado Ricardo Manuel Pereira Sousa Reis, Secretário-Coordenador da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 08 de Outubro de 2010. - O Administrador, Licenciado Luís Costa Paulitos.

203829919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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