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Aviso 21624/2010, de 26 de Outubro

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Sumário

Abertura de um procedimento concursal tendo em vista o provimento, em comissão de serviço do cargo de direcção intermédia de 3º grau - coordenador do Núcleo de Relações Internacionais da Divisão de Relações Externas do Departamento de Relações Externas da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 21624/2010

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação e, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, 30 de Agosto, no âmbito do Oficio Circular n.º 12/GDG/2008, da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Publico, de 10 de Novembro de 2008, torna-se público que, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público, devidamente autorizado por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 08/10/2010, se encontra aberto procedimento concursal tendo em vista o provimento, em comissão de serviço do cargo de direcção intermédia de 3.º Grau - Coordenador do Núcleo de Relações Internacionais da Divisão de Relações Externas do Departamento de Relações Externas da Universidade de Lisboa.

Conteúdo Funcional:

Compete ao Coordenador do Núcleo de Relações Internacionais da Divisão de Relações Externas do Departamento de Relações Externas da Universidade de Lisboa, as funções definidas para o cargo constantes do artigo 3.º do Regulamento para os cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa, publicado na 2.ª série do Diário da República de 19 de Março de 2010, no domínio da coordenação da organização, desenvolvimento e acompanhamento das Relações Internacionais no âmbito do ensino superior da Universidade de Lisboa.

São requisitos de admissão:

Nos termos do n.º 1, do artigo 4.º do Regulamento para os cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa, publicado na 2.ª série do Diário da República de 19 de Março de 2010:

Competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções a exercer.

O perfil pretendido:

Licenciatura em Relações Internacionais e Mestrado em gestão internacional;

Experiência profissional devidamente comprovada na área de Relações Internacionais no âmbito do ensino superior, nas seguintes actividades:

Gestão dos programas internacionais de mobilidade existentes ao nível do Ensino Superior, nomeadamente do Programa Erasmus (em todas as suas vertentes) e programas de intercâmbio ao abrigo de convénios e protocolos;

Novos programas e acções comunitários com vista a ampliar a participação institucional em projectos internacionais;

Conhecimento dos objectivos europeus e nacionais ao nível da internacionalização do Ensino Superior, com vista à adequação da universidade aos mesmos;

Planeamento e organização de eventos internacionais, nomeadamente conferências, seminários e acções de formação, entre outros;

Organização, simplificação e transparência dos procedimentos regulamentares e administrativos com vista à melhoria da gestão integrada dos programas de mobilidade entre os serviços centrais e as unidades orgânicas;

Participação em eventos de divulgação da Universidade de âmbito nacional e internacional;

Organização, gestão e dinamização de Protocolos e Convénios;

Capacidade de planeamento e organização para gerir em simultâneo várias actividades inerentes à função, nomeadamente organização de processos, gestão financeira dos programas, prestação de informações e atendimento;

Capacidade relacional para interagir com diversos públicos, nomeadamente alunos, pessoal docente e não docente, gabinetes congéneres de outras instituições do ensino superior, agências governamentais, parceiros nacionais e internacionais;

Fluência da língua Francesa e Inglesa falada e escrita, para lidar com os parceiros internacionais;

Participação comprovada em Acções de Formação nacionais e internacionais, relevantes para a função.

O método de selecção a utilizar é:

O da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

A selecção é feita por escolha nos termos do disposto no artigo 4.º do Regulamento para os cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa conjugadamente com o n.º 5 do artigo 21 da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e recairá no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com discussão curricular e entrevista profissional de selecção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.

Nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser nomeado.

Formalização e prazo de entrega das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri, podendo ser entregues pessoalmente na Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de recepção no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público.

O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, implicando a sua ausência a exclusão do presente procedimento concursal:

Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, indicando nomeadamente a experiência profissional, funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Fotocópia do certificado de formação profissional;

Outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelo candidato;

Declaração comprovativa de vínculo à administração, com menção da categoria detida e com contagem de tempo de serviço na categoria, carreira e função pública.

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Júri do Procedimento concursal:

Presidente - Doutor José Tomás Vargues Patrocínio, Director do Departamento de Relações Externas da Universidade de Lisboa

1.º Vogal efectivo - Licenciada Maria Eugénia Farinha Balsas, Chefe de Divisão de Relações Externas do Departamento de Relações Externas da Universidade de Lisboa

2.º Vogal efectivo - Licenciado Nuno Joel Lopes Fernandes Cavalheiro, Chefe da Divisão Administrativa da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

1.º Vogal Suplente - Licenciada Lídia Soalheiro Manteigas, Directora do Departamento de Gestão da Reitoria da Universidade de Lisboa

2.º Vogal Suplente - Mestre Denise Marta de Sousa Castilho der Matos Moura, técnica superior de Relações Externas da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Reitoria da Universidade de Lisboa, 08 de Outubro de 2010. - O Administrador, Licenciado Luís Costa Paulitos.

203829943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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