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Aviso (extracto) 21579/2010, de 26 de Outubro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição no cargo de chefe da Divisão de Acção Social, Educação e Desporto do técnico superior Pedro Nuno Jerónimo Gonçalves, com efeitos a partir de 5 de Julho de 2010

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21579/2010

Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho de 28 de Junho de 2010, foi nomeado em regime de substituição, no cargo de Chefe da Divisão de Acção Social, Educação e Desporto, o técnico superior, Pedro Nuno Jerónimo Gonçalves, com efeitos a partir de 5 de Julho de 2010, nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 1 e 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, conjugado com o artigo 10.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

Marinha Grande, 28 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Marques Pereira.

303828728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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