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Aviso 21555/2010, de 26 de Outubro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do técnico superior Luís Miguel de Serpa Soares Vargas no cargo de director do Departamento de Educação e Cultura

Texto do documento

Aviso 21555/2010

Para os devidos efeitos e ao abrigo do art. 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, se anuncia que, por meu despacho datado de 25 de Maio de 2010, foi nomeado em regime de substituição, o Técnico Superior, desta Câmara Municipal, Luis Miguel de Serpa Soares Vargas, no cargo de Director do Departamento de Educação e Cultura, com efeitos à data do referido despacho, cessando na mesma as funções no cargo de Chefe da Divisão Sócio-Educativa.

Paços do Município, 29 de Setembro de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora Responsável pela Área dos Recursos Humanos, Rita Madeira.

303782282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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