Pelo presente, torna-se publico que a Câmara Municipal de Alter do Chão, no uso das competências que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) n.º 1 do artigo 18.º da Lei 159/99, de 14/09, na alínea u) do n.º 1 do artº. 64.º da Lei 169/99, de 18/09, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 e também ao abrigo do Código da Estrada, aprovou, na sua reunião ordinária de 06/10/2010, decorrido que foi o período de Inquérito Público, o Regulamento Municipal de Trânsito.
Paços do Município de Alter do Chão, aos 11 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joviano Martins Vitorino.
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