Ao abrigo do previsto no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, Professor Adjunto Manuel de Sá e Sousa de Castelo Branco, a presidência do júri do concurso de provas públicas para um lugar de Professor Coordenador para o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, para a área científica de Economia, aberto por edital 668/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de Julho.
Nos termos da disposição legal acima referida, a presidência do júri do concurso poderá ser subdelegada no Presidente do Conselho Técnico Científico ou no Professor mais antigo de categoria mais elevada da Escola.
17 de Setembro de 2010. - O Presidente do IPC, Rui Jorge da Silva Antunes.
203830055