Ao abrigo do previsto no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, Professor Adjunto Manuel de Sá e Sousa de Castelo Branco, a presidência do júri do concurso de provas públicas para três lugares de Professor Coordenador para o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, para a área científica de Contabilidade e Gestão, aberto por edital 669/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de Julho.
Nos termos da disposição legal acima referida, a presidência do júri do concurso poderá ser subdelegada no Presidente do Conselho Técnico Científico ou no Professor mais antigo de categoria mais elevada da Escola.
Coimbra, 17 de Setembro de 2010. - O Presidente do IPC, Rui Jorge da Silva Antunes.
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