1 - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelos n.º 2, 3 e 5 do Despacho 11314/2010, do Director-Geral do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de Julho de 2010, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, subdelego na Directora de Serviços de Gestão de Recursos, licenciada Rosa Maria Bento de Matos Sécio Raposeiro, competência para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar a correspondência necessária à instrução dos processos que correm pelos serviços sob sua coordenação;
b) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos trabalhadores;
c) Autorizar a abertura de procedimentos e a realização de despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 2 500, acrescido de IVA, com prévio cabimento orçamental;
d) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
f) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime geral de protecção social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
g) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
h) Autorizar o uso de viaturas do Estado em deslocações no território do continente; i) Autorizar a frequência de acções de formação profissional, dentro dos limites constantes da alínea c) do presente despacho.
2 - Autorizo a subdelegação da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente despacho nos titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 19 de Maio de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.
18 de Outubro de 2010. - A Subdirectora-Geral, Rita Maria Góis de Carvalho.
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