1 - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelos n.º 2, 3 e 5 do Despacho 11314/2010, do Director -Geral do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de Julho de 2010, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, subdelego na Directora de Serviços de Regularizações Financeiras, licenciada Cristina Maria Pereira Branco Mascarenhas Vieira Sampaio, competência para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar a correspondência necessária à instrução dos processos que correm pelo serviço sob sua coordenação;
b) Assinar certidões de dívida no âmbito dos processos de recuperação de créditos;
c) Autorizar a realização de despesas associadas à recuperação de créditos até ao montante de (euro) 500.
2 - Autorizo a subdelegação da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente despacho nos titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 19 de Maio de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.
18 de Outubro de 2010. - A Subdirectora-Geral, Rita Maria Góis de Carvalho.
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