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Aviso 21439/2010, de 25 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico e de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Montargil

Texto do documento

Aviso 21439/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente técnico e de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Montargil.

1 - Para os efeitos do n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22/01 (PC), e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto a DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Montargil, de 30 de Julho de 2010, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de assistente técnico e dois postos de trabalho previstos e não ocupados, da carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Montargil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Ref. A) Um posto de trabalho de Assistente Técnico de funções correspondentes ao respectivo conteúdo funcional, com a Categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico.

Ref. B) Um posto de trabalho de Assistente Operacional de funções correspondentes ao respectivo conteúdo funcional, com a Categoria de Assistente Operacional, da Carreira de Assistente Operacional (Motorista de pesados de passageiros).

Ref. C) Um posto de trabalho de Assistente Operacional de funções correspondentes ao respectivo conteúdo funcional, com a Categoria de Assistente Operacional, da Carreira de Assistente Operacional.

2 - Local de trabalho - Freguesia de Montargil.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Ref. A) As funções a exercer são de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas definidas e instruções gerais dos dirigentes e chefias; Ref. B) As funções a exercer são de natureza funcional, nomeadamente a condução de viaturas de transportes escolares e outras; Ref. C) As funções a exercer são de natureza funcional, nomeadamente na vigilância, manutenção e protecção de zonas de caça municipais.

4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Verificando-se a existência de interesse público e a necessidade da autarquia para exercer a actividade de acordo com as suas competências, O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho de 2010, que prevê recrutamento excepcional e conforme deliberação favorável da Junta de Freguesia de Montargil, de 30 de Julho de 2010, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR.

7 - Nível habilitacional exigido: Ref. A): 12.º ano de escolaridade ou equiparado; Ref. B) e C): escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º do PC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia, e na sua página electrónica em www.montargil.pt, ou na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

9.1 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada pessoalmente na Junta de Freguesia de Montargil, Rua Capitão Henrique Galvão n.º 6-D Apartado 7 7425-107 Montargil, das 9:00 às 17:30 horas, sendo emitido recibo da data de entrada; ou através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

9.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;

e) Currículo profissional, datado e assinado;

f) Fotocópia da Carta de Condução, onde conste a categoria E (apenas para Ref. B).

9.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

9.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do PC.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e n.º 2 do artigo 6.º do PC, é utilizado como único método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos.

12 - A prova de conhecimentos será escrita, com uma ponderação de 70 %, revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, versando essencialmente os seguintes temas e respectiva legislação: Ref. A) Os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); O Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Ref. B) Regras de acesso à actividade de transporte de passageiros em veículos pesados (Decreto-Lei 3/2001 de 10 de Janeiro); Regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos (Lei 13/2006 de 17 de Abril); Ref. C) lei de Bases Gerais da Caça (Lei 173/1999, de 21 de Setembro).

13 - Na prova de conhecimentos escrita (PCe), bem como na valoração final dos candidatos, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até as centésimas.

14 - Método de selecção complementar: Entrevista Profissional de Selecção, com ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação de relacionamento interpessoal.

14.1 - A Entrevista Profissional de Selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzidos e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

15 - A classificação final resulta da seguinte fórmula:

CF = (PCe x 70 %) + (EPS x 30 %)

16 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da prova de conhecimentos, por ofício registado (ou outra forma de notificação, constante do n.º 3 do artigo 30.º do PC).

17 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, pela forma indicada no número anterior.

18 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem a prova escrita, bem como os que nela obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

19 - Composição e identificação do júri:

Presidente: António Correia Constantino, Presidente da Junta de Freguesia de Montargil; Vogais efectivos: Manuel Ildefonso Nogueira Martins, 1.º Secretário da Assembleia de Freguesia de Montargil e David Marques Godinho, Presidente da Assembleia de Freguesia de Montargil.

Vogais suplentes: Manuel Moreira da Silva Ceriaco, Secretário da Junta de Freguesia de Montargil e Manuel José de Oliveira Prates, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Montargil.

20 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita no endereço referido no ponto 9.1, e disponibilizada na sua página electrónica em www.montargil.pt.

22 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º do PC.

23 - O recrutamento efectua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do PC, o presente Aviso é publicitado na página electrónica da Junta de Freguesia, por extracto e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.

25 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do PC.

Montargil, 18 de Outubro de 2010. - O Presidente da Junta, António Correia Constantino.

303824426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Decreto-Lei 3/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Institui um novo regime jurídico de acesso à actividade dos transportes rodoviários de passageiros por meio de veículos com mais de nove lugares e de organização do mercado de transportes não regulares.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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