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Edital (extracto) 1047/2010, de 25 de Outubro

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Sumário

Declaração de utilidade pública (DUP), com carácter de urgência, da expropriação dos prédios necessários à execução dos edifícios da área social integrante da Área de Equipamentos de Utilização Colectiva e Serviços (EQS) do Plano de Pormenor do Eco-Parque Empresarial de Estarreja

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 1047/2010

José Eduardo Alves Valente de Matos, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Estarreja:

Torna público que, a Assembleia Municipal de Estarreja, por deliberação tomada em sua Sessão Ordinária de 30 de Setembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal de 23 de Setembro, deliberou, por unanimidade, declarar a utilidade pública e atribuir o carácter de urgência com a consequente autorização de posse administrativa da expropriação dos prédios identificados no Mapa e Planta Parcelar anexos ao presente Edital.

A expropriação destina-se à execução de "Espaço de Actividades Económicas", especialmente atribuído à função "Equipamentos de Utilização Colectiva e Serviços (EQS)" - "Área Social", do Plano de Pormenor do Eco-Parque Empresarial de Estarreja, devidamente aprovado e plenamente eficaz através do Aviso 17054/2010, publicada no Diário da República n.º 167, 2.ª série, de 27 de Agosto e rectificado pela Declaração de Rectificação 1807/2010, publicada no Diário da República, n.º 171, de 02 de Setembro.

A deliberação de expropriação foi proferida ao abrigo do teor conjugado da alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º e alínea r) do n.º 1 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, como também, do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99 de 14 de Setembro, do n.º 1 do artigo 128.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro e alterações subsequentes, e ainda, dos artigos 1.º, 10.º, 11.º, 12.º (n.º 1), 13.º (n.º 1), 14.º (n.º 2), 15.º, 17.º, (n.º 1 e n.º 3) e 19.º do Código de Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pelas Leis n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, n.º 30/2008, de 10 de Julho e n.º 56/2008 de 04 de Setembro, fundamentando-se finalmente nos restantes justificativos, de facto e de direito, integrantes do concernente processo administrativo.

Paços do Concelho de Estarreja, aos dezoito dias do Mês de Outubro do Ano Dois Mil e Dez. - O Presidente da Câmara, Dr. José Eduardo Alves Valente de Matos.

Plano de Pormenor do Eco-Parque Empresarial de Estarreja - Área de Equipamentos de Utilização Colectiva e Serviços - Edifícios da Área Social (1.ª Fase)

Mapa de expropriações

(ver documento original)

203823332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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