Portaria 148/82
de 2 de Fevereiro
Através da Portaria 722/81, de 25 de Agosto, foi autorizada a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo nas condições nela definidas.
Verificando-se que aquele diploma enferma de uma incompatibilidade entre os n.os 1.º e 3.º, que importa esclarecer, é alterada através da presente portaria a redacção desta disposição.
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e dos Transportes Exteriores e Comunicações, que o n.º 3.º da Portaria 722/81, de 25 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
3.º Se, à data da celebração do contrato, tiverem sido legalmente alteradas as taxas de juro para empréstimo a prazo idêntico ao constante desta portaria (10 anos), ficará autorizada a empresa a celebrar o contrato, estipulando a taxa de juro que nessa data vigorar.
Secretarias de Estado do Tesouro e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 14 de Janeiro de 1982. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.