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Portaria 148/82, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Altera a redacção do n.º 3 da Portaria n.º 722/81, de 12 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 148/82
de 2 de Fevereiro
Através da Portaria 722/81, de 25 de Agosto, foi autorizada a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo nas condições nela definidas.

Verificando-se que aquele diploma enferma de uma incompatibilidade entre os n.os 1.º e 3.º, que importa esclarecer, é alterada através da presente portaria a redacção desta disposição.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e dos Transportes Exteriores e Comunicações, que o n.º 3.º da Portaria 722/81, de 25 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

3.º Se, à data da celebração do contrato, tiverem sido legalmente alteradas as taxas de juro para empréstimo a prazo idêntico ao constante desta portaria (10 anos), ficará autorizada a empresa a celebrar o contrato, estipulando a taxa de juro que nessa data vigorar.

Secretarias de Estado do Tesouro e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 14 de Janeiro de 1982. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-25 - Portaria 722/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair, na Caixa Geral de Depósitos, um empréstimo até ao montante de 1 milhão de contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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