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Despacho (extracto) 16042/2010, de 22 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da mestre Helena Margarida Mendes Ferrão Simões Patrício no cargo de direcção intermédia do 1.º grau (directora de serviços de Sistemas de Informação), com efeitos a partir de 13 de Dezembro de 2010

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16042/2010

Por meu despacho de 11 de Outubro de 2010, e ao abrigo do disposto nos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, renovada a comissão de serviço da Mestre Helena Margarida Mendes Ferrão Simões Patrício no cargo de direcção intermédia do 1.º grau (Directora de Serviços de Sistemas de Informação), após análise circunstanciada do respectivo desempenho e dos resultados obtidos, bem expressos no relatório de demonstração das actividades prosseguidas.

O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de Dezembro de 2010.

15 de Outubro de 2010. - O Director-Geral, Jorge Couto.

203822377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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