Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/275/DDF/2010
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 450/2009, alterado pelo contrato-programa n.º 223/DDF/2010
Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2009/2010
Entre o:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente da Direcção, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º outorgante; e
2) A Federação de Andebol de Portugal, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na(o) Calçada da Ajuda, 63 a 69, 1300-006 Lisboa, NIPC 501361375, aqui representada por Henrique José Xavier Torrinha Cardoso, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.
Considerando que:
A) O IDP, I. P., e a Federação celebraram o Contrato-Programa n.º 450/2009, em 22 de Dezembro de 2009, tendo por objecto a atribuição de uma comparticipação financeira destinada a comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2009/2010, no âmbito do Despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 14-B/2010, no Diário da República, 2.ª serie, n.º 4 (suplemento), de 7-01-2010;
C) Nos termos do disposto na cláusula 5.ªdo Contrato-Programa n.º 450/2009 a "comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª poderá ser aumentada ou reduzida de acordo com os valores reais da despesa apresentada pela Federação no decorrer da época e mediante a aplicação das normas constantes no Despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007";
D) Decorrida a primeira parte da época 2009/2010, tendo a federação apresentado todos os documentos referentes à mesma e após a análise desses documentos à luz dos critérios estabelecidos pelo Despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007, apurou-se que a execução financeira do contrato-programa foi significativamente superior à verificada à mesma data na época transacta, perspectivando a necessidade de revisão do valor contratual;
E) A este propósito, foi celebrado, a 5 de Maio de 2010, o contrato-programa n.º 223/DDF/2010, que aditava o contrato-programa inicial n.º 450/2009, estabelecendo um novo valor máximo do apoio, no montante de 420.000,00 (euro);
F) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 275/2010, no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 96, de 18-05-2010;
G) Decorrida a época 2009-2010, tendo a federação apresentado todos os documentos referentes à mesma e após a análise desses documentos à luz dos critérios estabelecidos pelo Despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007, apurou-se o valor global de comparticipação de 435.200,23 (euro);
H) Face ao exposto, é necessário proceder ao aumento da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento dos critérios definidos no Despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007;
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto na artigos 3.º e 14.º do Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio e na cláusula 5.ª do Contrato-Programa n.º 450/2009, é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 450/2009, alterado pelo contrato-programa n.º 223/DDF/2010, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do aditamento
Este aditamento destina-se a proceder à revisão do valor de comparticipação previsto no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 450/2009, de 22 de Dezembro de 2009, alterado pelo contrato-programa n.º n.º 223/DDF/2010, de 5 de Maio, de acordo com os valores reais da despesa apresentados pela Federação e mediante a aplicação dos critérios constantes no Despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º 450/2009, modificada pela Cláusula 2.ª do contrato-programa n.º 223/DDF/2010
A Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º 450/2009, celebrado a 22 de Dezembro de 2009, alterada pela Cláusula 2.ª do contrato-programa n.º 223/DDF/2010, celebrado a 5 de Maio 2010, passa a ter a seguinte redacção:
"Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo IDP, I. P., à Federação, para efeitos do apoio público ao programa de encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, nos termos do referido na cláusula 1.a, para a época 2009/2010, é até ao montante de 435.200,23(euro) (quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos euros e vinte e três cêntimos), de acordo com as normas constantes no Despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007, que regulamenta este programa."
Assinado em Lisboa, em 1 de Outubro de 2010, em dois exemplares de igual valor.
1 de Outubro de 2010. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., (Luís Bettencourt Sardinha). - O Presidente da Federação de Andebol de Portugal, (Henrique José Xavier Torrinha Cardoso).
203819056