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Aviso 21002/2010, de 20 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para recrutamento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar administrativo)

Texto do documento

Aviso 21002/2010

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação da Câmara Municipal, de 24 de Maio de 2010, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para recrutamento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar administrativo) para o Serviço de Armazém do Departamento de Obras.

2 - Local de trabalho: Área do Município

3 - Caracterização do posto de trabalho: Serviço de Armazém: Organizar e manter actualizado o inventário das existências em armazém; Proceder à recepção e conferência dos bens entrados em armazém; Preencher as guias de saída de bens a assinar por quem de direito e a entregar ao serviço de gestão de stocks para o devido tratamento informático; Proceder à elaboração de listagens periódicas dos materiais em falta de forma a que se proceda à sua aquisição em tempo útil, tendo em vista a manutenção do stock mínimo; Controlar o abastecimento de combustível a todas as viaturas do município.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida

Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do constante do parágrafo anterior e por parecer favorável da Assembleia Municipal de 28/06/2010, o recrutamento é efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prevê o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

5 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secção de recursos humanos e na página electrónica (www.cm-condeixa.pt) e entregues pessoalmente na referida secção, durante o horário normal de expediente ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova.

6.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, instruído com fotocópias dos documentos comprovativos de todos os factos nele referidos;

b) Fotocópia do certificado de habilitações

c) Fotocópia do BI/Cartão de cidadão

d) Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação da avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos.

6.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Métodos de Selecção: avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

8.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes elementos: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HL + FP + EP + AD/4

em que:

AC = Avaliação curricular, HL = Habilitação Literária, FP = Formação Profissional, EP = Experiência Profissional, AD = Avaliação de Desempenho.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes factores, EP = Experiência profissional, CC = Capacidade de comunicação, RI = Relacionamento interpessoal e MI = Motivação e Interesse.

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à exclusão do procedimento.

8.5 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (55 % x AC) + (45 % x EPS)

em que:

CF = Classificação final, AC = Avaliação curricular, EPS = Entrevista profissional de selecção.

9 - Composição do Júri:

Presidente: Carlos Alberto Braga Lopes, Director de Departamento de Obras;

Vogais efectivos: Paula Cristina da Silva Silvestre, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira e Fernanda Maria Ramos Gomes Maduro, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes: Cláudia Maria Bárrio Vieira de Castro Leão, técnica superior e Maria Teresa Ferreira Loio Pires Nujo, Coordenadora Técnica.

11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações deste Municípios e disponibilizada na página electrónica.

13 - Dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC conforme ofício da DGAEP n.º 83-/DRSP/2.0/2009.

14 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato portador de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

Condeixa-a-Nova, 8 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.

303781691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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