Despacho reitoral conjunto n.º 67/UTL/2010 - Curso de Mestrado em Ciências Gastronómicas - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e no n.º 3 do Despacho 22/22/DIR/2010, e na sequência de decisão favorável de acreditação prévia, efectuada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foi criado o Ciclo de Estudos de Mestrado em Ciências Gastronómicas, sendo registado com o n.º R/A-Cr 96/2010 pela Direcção-Geral do Ensino Superior.
1.º
Criação do curso
1 - Face à decisão de acreditação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia e a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, criam o curso de Mestrado em Ciências Gastronómicas, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de Junho.
2 - Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, e a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia conferem o grau de mestre em Ciências Gastronómicas de acordo com o previsto na alínea c) do Artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de Junho.
2.º
Organização do curso
1 - O curso de Mestrado em Ciências Gastronómicas, adiante simplesmente designado por curso, com uma duração de quatro semestres, é organizado em unidades curriculares.
2 - O grau de mestre em Ciências Gastronómicas será conferido aos alunos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre constam do Anexo ao presente Despacho.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso resulta da média aritmética ponderada, arredondada à unidade, das classificações obtidas pelo aluno que perfez os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelos órgãos competentes do Instituto Superior de Agronomia e da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
5.º
Normas regulamentares do curso
Os órgãos competentes do Instituto Superior de Agronomia e da Faculdade de Ciências e Tecnologia aprovam as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, os critérios de selecção e seriação, processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Concretização da componente de dissertação/projecto;
d) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;
h) Apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;
i) Prazo para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;
j) Composição, nomeação e funcionamento do júri;
k) Prova de defesa da dissertação/projecto;
l) Processo de atribuição da classificação final;
m) Prazos de emissão de diplomas de registo, carta de curso, suplemento ao diploma e certidões.
6.º
Início de funcionamento
As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo de 2010-2011.
Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, 15 de Setembro de 2010. - O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, Fernando Ramôa Ribeiro. - O Reitor da Universidade Nova de Lisboa, António Manuel Bensabat Rendas.
ANEXO
(ao Despacho Reitoral n.º 67 UTL/2010)
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Ciências Gastronómicas
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa/Universidade Nova de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Agronomia/Faculdade de Ciências e Tecnologia
3 - Curso: Mestrado em Ciências Gastronómicas
4 - Grau: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Ciência e Tecnologia de Alimentos e Engenharia Alimentar
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120
7 - Duração normal do curso: quatro semestres
8 - Áreas científicas:
Mestrado em Ciências Gastronómicas
(ver documento original)
Plano de Estudos
1.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
203786202