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Anúncio 9971/2010, de 20 de Outubro

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação da Capela de Nossa Senhora das Necessidades, sita no lugar de Chãs, freguesia de Regueira de Pontes, concelho e distrito de Leiria

Texto do documento

Anúncio 9971/2010

Abertura do procedimento de classificação da Capela de Nossa Senhora das Necessidades, sita no lugar de Chãs,

freguesia de Regueira de Pontes, concelho e distrito de Leiria

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, faz-se público que, por meu despacho de 12 de Julho de 2010, exarado sobre informação da Direcção Regional de Cultura do Centro, foi determinada a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação da Capela de Nossa Senhora das Necessidades, sita no lugar de Chãs, freguesia de Regueira de Pontes, concelho e distrito de Leiria.

1.1 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa tem por fundamento primordial o reconhecimento do interesse histórico e do valor de antiguidade da Capela de Nossa Senhora das Necessidades, remontando a sua fundação ao século XVII. Apesar de o edifício ter sofrido reformas significativas nos séculos XIX e XX, mantém ainda características originais, nomeadamente ao nível da planimetria, consubstanciando-se como exemplar de uma tipologia de construção religiosa particular da paisagem rural da diocese de Leiria.

2 - A partir da presente data, a Capela de Nossa Senhora das Necessidades, sita no lugar de Chãs, freguesia de Regueira de Pontes, concelho e distrito de Leiria, fica em vias de classificação de acordo com o artigo 25.º, n.º 5, da Lei 107/2001, de 8 de Setembro.

3 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de protecção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro.

4 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do acto que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de quinze dias, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direcção Regional de Cultura do Centro.

13 de Outubro de 2010. - O Director do IGESPAR, I. P., Gonçalo Couceiro.

(ver documento original)

203810534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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