Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20905/2010, de 19 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alterações do posicionamento remuneratório por excepção

Texto do documento

Aviso 20905/2010

Alterações do posicionamento remuneratório por excepção

Para os devidos efeitos torna-se público que, considerando a deliberação do Conselho de Coordenação da Avaliação destes SMAS, tomada em sua reunião de 13 de Setembro de 2010, que concordou e emitiu parecer favorável à alteração remuneratória por excepção dos trabalhadores abaixo identificados proposta por deliberação do Conselho de Administração destes SMAS tomada em sua reunião de 6/9/2010, o referido órgão de gestão, em sua reunião de 21 de Setembro de 2010, deliberou, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 8 do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e do artigo 48.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, proceder às alterações do posicionamento remuneratório por excepção dos seguintes trabalhadores, pelos motivos que se passam a transcrever:

Técnica Superior, Lúcia Maria Pereira Bernardo, da posição 4 para a posição 5, a que corresponde o nível 27, que obteve na avaliação de 2009, em termos qualitativos, a classificação de Excelente, na medida em que exerce as funções de Técnico Oficial de Contas em representação destes serviços e, como tal, tem uma responsabilidade acrescida relativamente aos restantes Técnicos Superiores;

Técnico de Informática de Grau I, Carlos Alberto Marchão Fidalgo Alegria, do escalão 1, índice 332, para o escalão 3, índice 370 - de harmonia com o n.º 5 do artigo 104.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, de forma a garantir um acréscimo remuneratório mínimo de (euro) 28,00 (vinte e oito euros), nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e por força da subalínea ii), da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano 2009 - que obteve na avaliação de 2009, em termos qualitativos, a classificação de Muito Bom, na medida em que se tem evidenciado por desempenhar funções, muitas vezes, com um grau de exigência superior à categoria que detém, respondendo pronta e eficazmente às solicitações dos diversos serviços;

Assistente Operacional, Sílvia Maria Santos Pedro Narciso, da posição 2 para a posição 3, a que corresponde o nível 3, que obteve na avaliação de 2009, em termos qualitativos, a classificação de Muito Bom, porquanto se tem evidenciado na unidade orgânica em que se encontra inserida, onde desempenha funções, há longa data, com um grau de exigência superior à categoria que detém, colmatando lacunas existentes na secção, sem a devida compensação remuneratória;

Encarregado Operacional, Domingos António Ferreira Santos, da posição 5 para a posição 6, a que corresponde o nível 13, que obteve na avaliação de 2009, em termos qualitativos, a classificação de Excelente, porquanto, sendo o responsável máximo pelos sectores do saneamento, respondendo directamente perante o Chefe da Divisão de Obras, se tem evidenciado por desempenhar as suas funções com dedicação e eficiência;

Assistente Operacional, João Manuel Elias Ferreira Camilo, da posição 5 para a posição 6, a que corresponde o nível 6, que obteve na avaliação de 2009, em termos qualitativos, a classificação de Muito Bom, uma vez que é um trabalhador que se destaca pela sua dedicação e disponibilidade, respondendo pronta e eficazmente às solicitações do serviço.

Considerando que é fundamental distinguir os Técnicos Superiores que actualmente ocupam lugares de liderança nestes Serviços Municipalizados, não obstante esse reconhecimento não ter repercussões práticas ao nível dos respectivos vencimentos e, consequentemente, do orçamento dos SMAS e, reconhecer, em particular, o empenho, dedicação, zelo, disponibilidade, qualidade e eficiência que têm depositado no exercício das suas funções, muitas vezes, com prejuízo para as suas vidas pessoais e, consequentemente, o envolvimento no cumprimento da missão do organismo, alteram ainda, a posição remuneratória por excepção, na categoria de origem, os Chefes de Divisão abaixo identificados,. Assim:

Técnico Superior, Afonso Umbelino, da posição 6/7 para a posição 7, a que corresponde o nível 35, que obteve na avaliação de 2009, em termos qualitativos, a classificação de Muito Bom;

Técnica Superior, Maria João Santos, da posição 6/7 para a posição 7, a que corresponde o nível 35, que obteve na avaliação de 2009, em termos qualitativos, a classificação de Muito Bom;

Técnica Superior, Regina Nifrário Tavares, da posição 5 para a posição 6, a que corresponde o nível 31, que obteve na avaliação de 2009, em termos qualitativos, a classificação de Muito Bom.

Técnico Superior, Pascoal de Almeida, da posição 5 para a posição 6, a que corresponde o nível 31, que obteve na avaliação de 2009, em termos qualitativos, a classificação de Muito Bom

As presentes alterações de posicionamento remuneratório produzem efeitos desde 1/1/2010.

Serviços Municipalizados de Torres Vedras, 11 de Outubro de 2010. - O Administrador, por delegação do Presidente do Conselho de Administração, Sérgio Augusto Nunes Simões, Dr.

303785036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1193760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda